quarta-feira, 1 de junho de 2011

RESULTADO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA: Olhares da Água para a Vida na Ilha Grande

Em nome da equipe do Ecomuseu Ilha Grande, das comissões organizadora e julgadora informamos o resultado do Concurso de Fotografia.

Foram selecionadas 19 fotos da Categoria 2 e 1 foto da Categoria 1. Parabenizamos a todos os classificados e agradecemos a valiosa participação. 

1º lugar - categoria 1

Foto de Ramon V. S. de Carvalho


1º lugar - categoria 2
Foto de Cristiano Yuji  Sasada Sato

2º lugar - categoria 2
Foto de Amarildo Correa






3º lugar - categoria 2
      Foto de Ana Ligabue R. Calil


4º lugar - categoria 2
Foto de Thiago Abdo Costa Calil
5º lugar - categoria 2
Foto de Elienai Pimenta

quarta-feira, 23 de março de 2011

O Museu do Meio Ambiente

As instalações do Museu do Meio Ambiente encontram-se em fase inicial de recuperação. O Museu ocupará o mais antigo prédio da Vila Dois Rios, antiga sede da Fazenda dos Holandeses e que também serviu como presídio a partir de 1894. Tem por objetivo concentrar atividades relacionadas à natureza, preservação da biodiversidade, educação ambiental e apresentação dos resultados de estudos e pesquisas científicas realizadas na Ilha Grande.

 


A Vila Dois Rios e o Ecomuseu Ilha Grande

O Projeto Ecomuseu Ilha Grande congrega programas museológicos, educativos e culturais, com objetivo principal de promover a sustentabilidade da região a partir do fortalecimento das relações entre a população local, a universidade e os turistas. 

Longe de ser uma casa que apenas acumula e guarda objetos congelados no tempo, a proposta do Ecomuseu é de valorizar e enfatizar a relação do homem com os diferentes patrimônios, apresentando-se  como um instrumento adequado para desenvolver programas, projetos e ações de preservação, pesquisa e comunicação com acentuado interesse social, em parceria com o  Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável - CEADS/SR2/UERJ.

Com sede em Vila Dois Rios, o Ecomuseu ocupa o conjunto penitenciário que ali funcionou até 1994, quando foi parcialmente implodido, e compreende 4 unidades: Museu do Cárcere, Museu do Meio Ambiente, Parque Botânico e Centro Multimídia.






Declaração Universal dos Direitos da Água

No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

DECLARAÇÃO
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 


Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 


Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 


Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 


Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 


Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Regulamento do Concurso de Fotografia, PARTICIPE!!!

 
EDITAL

Sobre o CONCURSO

1.   O CONCURSO de fotografia “Olhares da Água para a Vida na Ilha Grande, RJ”, doravante denominado simplesmente CONCURSO, é uma iniciativa do Ecomuseu Ilha Grande / SR3 / UERJ, por intermédio de sua unidade o Museu do Meio Ambiente;

2.    O CONCURSO tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem à vinculação deste ou dos participantes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72;

3.    O CONCURSO tem por objeto a fotografia como forma de reflexão sobre a água, e suas diversas expressões (sociais, culturais, estéticas, simbólicas, econômicas, artísticas e religiosas). Desta forma, objetiva colaborar para que o olhar extrapole a visão da água como simples elemento da natureza, vinculando-a a outros sentidos e significados;

4.    O CONCURSO é aberto à participação de qualquer indivíduo maior de 12 anos, brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, sendo condição irrevogável para participação a residência em território brasileiro;

5.    O CONCURSO compreende duas modalidades:

5.1.       Categoria 1 – participantes entre 12 e 17 anos, inclusive;

5.2.       Categoria 2 – participantes maiores de 17 anos;

Sobre a INSCRIÇÃO
6.    A INSCRIÇÃO dos participantes e o envio das fotografias concorrentes serão feitos EXCLUSIVAMENTE pela internet. Os formulários poderão ser acessados pela página eletrônica http://www.decult.uerj.br/decult_ecomuseu_ilha_grande.htm; e as fotografias deverão ser enviadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: ecomuseu.meioambiente@gmail.com

7.    A INSCRIÇÃO é gratuita;

8.    O período de inscrição é de 08 de abril a 21 de maio de 2011;

9.    Cada participante poderá inscrever até três fotografias numa única categoria, conforme modalidades definidas no item 5 acima;

      9.1  Cada participante poderá ter premiada apenas uma fotografia de sua autoria;

      9.2. Todo material enviado passa automaticamente a compor o acervo do Ecomuseu Ilha Grande. As fotografias inscritas, premiadas ou não, poderão ser exibidas pelo Ecomuseu Ilha Grande em meio digital, impresso ou multimídia, em matérias sem fins comerciais mediante citação dos créditos devidos de autoria;

      9.3. A cessão de direitos de uso das imagens não constitui cessão de título de propriedade, podendo os autores utilizá-las como bem lhes convier para outras finalidades, inclusive comerciais;

10. As fotografias inscritas devem, EXCLUSIVA e OBRIGATORIAMENTE, retratar o território da Ilha Grande;

10.1.   O participante deverá assinar a Declaração de Territorialidade constante do endereço eletrônico e encaminhá-la em meio impresso para o seguinte endereço: Ecomuseu Ilha Grande / Departamento Cultural da UERJ. Rua São Francisco Xavier, 524, Pavilhão João Lyra Filho, Sala T-126, até a data de 28 de Maio.

11. Não serão aceitas fotografias premiadas anteriormente;

11.1.  O participante deverá assinar a Declaração de Originalidade que assegura esta condição, procedendo conforme o item 10.1;

12. O participante é responsável pelas autorizações de imagens de pessoas que por ventura forem retratadas nas fotografias;

13.  As fotografias poderão ser obtidas com equipamentos convencionais ou digitais, sendo que para estes últimos não serão aceitas manipulações digitais, como por exemplo, composição de imagens, substituição de fundo, recortes ou retoques;


    13.1.  As fotografias encaminhadas por e-mail deverão ter a resolução de 300 dpi;

14.  A data para postagem de todos os documentos deverá obedecer à data limite de inscrição do CONCURSO. A não observância desta condição implicará na desclassificação do participante;

15.  Nas inscrições de participantes da Categoria 1, um representante legal deverá assinar os documentos especificados nos itens 10 e 11, respondendo pelo questionamento de qualquer espécie relacionado ao CONCURSO;

15.1.   Caso o menor não tenha CPF, deverão ser utilizados os dados do representante legal;

16. Cada participante só poderá inscrever fotografias de sua autoria, estando os organizadores isentos de qualquer responsabilidade sobre a utilização indevida de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais;

17.  Os participantes autorizam, no ato da inscrição, o uso de seus nomes e de suas imagens para divulgação dos resultados do CONCURSO, sem ônus, de qualquer espécie, para os organizadores;

18.  Não serão aceitas inscrições de fotografias que contenham conteúdos pornográficos ou de apelo sexual, bem como qualquer tipo de apologia ao uso de drogas, abuso a menores, ou quaisquer situações que violem as leis brasileiras e os direitos humanos;

 Sobre a PREMIAÇÃO

19. As melhores fotografias em cada categoria serão indicadas por uma Comissão Julgadora especialmente constituída para tal;

20. A Comissão Julgadora poderá classificar até 5 (cinco) fotografias para cada categoria;

21. Aos primeiros e segundos colocados de cada Categoria serão concedidos como prêmios, um porta-retrato digital media player c/ tela de 8"" Tivoli SPF-87H, ou equivalente;

22. Aos terceiro, quarto e quinto colocados da Categoria 1 serão concedidos como prêmios o livro: Fotografia Digital na Prática, do autor Scott Kelby;

23. Aos terceiro, quarto e quinto colocados nas Categorias 2 serão concedidos como prêmio o livro: Ilha Grande Submersa, do autor Christ Hieatt;

24. Todos os participantes não desclassificados terão direito a um Certificado de Participação emitido pelos organizadores;

25. A divulgação do resultado será no dia 28 de maio, mediante publicação na mesma página eletrônica da inscrição;

26. O evento de premiação será no dia 5 de junho, na Vila do Abraão, Ilha Grande, RJ;

27. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, de acordo com o Art. 1º, § 30, da Lei 5768/71;

28. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Os vencedores serão convidados a participar da cerimônia de premiação em Vila do Abraão podendo, em caso de impedimento, nomear representante;
Sobre a COMISSÃO JULGADORA
29. A Comissão Julgadora será formada por especialistas ligados às áreas de meio ambiente e fotografia e por representantes dos moradores de Vila Dois Rios, Ilha Grande, município de Angra dos Reis, RJ, na seguinte proporção:

29.1.   Dois representantes da área de meio ambiente, não pertencentes aos quadros da UERJ;

29.2.   Três especialistas da área de fotografia;

29.3.   Dois representantes dos moradores de Vila Dois Rios, indicados pela própria comunidade;

30. A Comissão Julgadora é soberana e suas decisões são irrecorríveis, sendo-lhe facultada a decisão pela não concessão de todos os prêmios ou parte deles;

Sobre as DISPOSIÇÕES GERAIS
31. O CONCURSO é uma ação do Museu do Meio Ambiente / Ecomuseu Ilha Grande tendo como suporte os Editais aprovados pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – (Prioridade Rio/2010 – Apoio ao estudo de temas prioritários para o Governo do Estado do Rio de Janeiro e EXTPESQ/2010 – Programa de Apoio a Projetos de Extensão e Pesquisa);

32. No escopo dos projetos, o CONCURSO enquadra-se entre as atividades previstas que visam ao envolvimento das comunidades locais da Ilha Grande e ao reconhecimento de práticas ambientalmente sustentáveis, com foco nos ambientes hídricos da Ilha Grande;

32.1.   Num contexto mais abrangente, o CONCURSO é parte do evento Água para a Vida na Ilha Grande, RJ, em comemoração ao Dia Mundial da Água – 22 de março. A data foi criada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, através da Resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, em conformidade com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (Recursos Hídricos) da Agenda 21;

32.2.   A ONU também proclamou o período de 2005 a 2015 a Década Internacional para a Ação: “Água para a Vida” (Resolução 217, sessão 58, de 23 de dezembro de 2003, da Assembléia Geral das Nações Unidas) reafirmada pelo Governo Brasileiro;

33. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério dos organizadores do CONCURSO e/ou da Comissão Julgadora a desclassificação imediata do participante;

34.  O ato de inscrição neste CONCURSO implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento, inclusive aqueles que referem à permissão de uso das imagens das Fotografias;

35. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela organização;

36. É vedada a participação no Concurso dos integrantes da Comissão Julgadora e de seus parentes diretos.